NR 05 – CIPA

Descrição e Objetivos

 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Constituição e Obrigatoriedade

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê – la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Público Alvo

Membros da CIPA, efetivos e suplentes, eleitos pelos empregados e os indicados pelo empregador. Em caráter complementar, outros participantes, tais como Diretores, Gestores de RH, Gerentes, Supervisores e demais colaboradores não necessariamente integrantes da CIPA.

Carga Horária

  •  20 horas

 

Conteúdo Programático

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
  •  Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.
  •  Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.
  •  Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho.
  •  Princípios gerais de higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos (com noções de prevenção de incêndio e primeiros socorros).
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

 

Validade

Até o término do mandato (01 ano).

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