Supervisores e Resgatistas de Espaços Confinados
Descrição e Objetivos
Adequar a prestação de serviço em espaços confinados às legislações vigentes, no que tange a avaliação de riscos, emissão de permissão de entrada e trabalho, monitoramento, trancamento e realização de resgate em caso de emergência.
Constituição e Obrigatoriedade
Todas as empresas que realizem serviço contínuo ou temporário em espaços confinados.
Público Alvo
Construção civil, construção naval, estaleiros, indústrias químicas, áreas de armazenamento de grãos, setor offshore, dentre outros.
Carga Horária
- 12 horas (de trabalho) por 36 horas (de descanso);
- 24 horas (de trabalho) por 72 horas (de descanso);
- Jornada de expediente (de acordo com a necessidade da empresa contratante).
Atribuições
- Identificação e avaliação dos riscos existentes;
- Monitoramento atmosférico e emição de PET e AR;
- Prestação dos primeiros socorros em caso de emergência e acionamento de órgãos públicos (SAMU, CBMERJ) sempre que necessário;
- Correta alocação e dimensionamento de ventiladores, exaustores, insufladores de ar e sistemas de movimentação de pessoas;
- Realização de resgate em espaços confinados, sempre que necessário
- Encerramento de PET, trancamento dos EC e arquivamento das mesmas para posterior auditoria.
Materiais fornecidos pela contratada (por equipe de 04 profissionais)
- 02 aparelhos extintores de água;
- 02 aparelhos extintores de CO2;
- 02 aparelhos extintores de PQS;
- 02 Pranchas rígidas, 02 head block e 02 colares cervicais;
- 01 Maca envelope;
- 02 bolsas de ventilação (c/ cilindro portátil de O2);
- 01 conjunto de estabilização de membros;
- 01 caixa customizada contendo materiais de primeiros socorros;
- 01 desfibrilador externo automático;
- 02 equipamentos de proteção respiratórios autônomos;
- 01 conjunto detector de gases;
- 01 conjunto insuflador de ar;
- 01 Exaustor;
- 02 Conjuntos de ventiladores para aerodispersóides (c/ suporte).
Serviços inclusos ao fornecimento de brigada particular:
- Confecção do plano de emergência em espaços confinados;
- Formação / Reciclagem em NR 33, de todos os envolvidos de forma direta ou indireta coma tais atividades;
- Prestação de toda consultoria que se fizer necessário, por parte da contratada, de forma presencial ou remota, desde que previamente agendada.
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